Perguntas frequentes

Agora temos uma lista de perguntas frequentes que esperamos que ajude!

Documentos

Quero me registrar como Produtor/Importador de óleos lubrificantes acabados perante a ANP e um dos requisitos é a celebração de Contrato de Parceria de Coleta com uma empresa autorizada. A Brazão Lubrificantes atende a essa exigência?

Sim, por sermos um coletor autorizado pela ANP podemos celebrar Contratos de Parceria de Coleta com os Produtores/Importadores de Óleo Lubrificante Acabado enquanto tivermos maior coleta física de OLUC do que quantidade de contratos (Superávit perante a ANP).

Qual documento garante a segurança jurídica para a coleta de óleo desde a coleta até a destinação final?

O CCO (Certificado de Coleta de OLUC) é um documento instituído pela Agência Nacional do Petróleo por meio da Resolução ANP 20 de 19/06/2009, o qual dá legalidade ao coletor para recolhimento dos óleos usados e contaminados, garantindo que o material terá uma destinação correta, sem prejuízos ao meio ambiente.

O que é o CADRI? Qual a obrigatoriedade? Quem precisa ter?

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Toda empresa geradora de resíduos classe I é obrigada a ter um CADRI, além de outros documentos dispostos na relação dos Resíduos de Interesse Ambiental listados pela CETESB.
O CADRI é um documento emitido pela CETESB e a solicitação é de responsabilidade do gerador do resíduo, mediante pagamento de taxa. A Brazão fornece a Carta de Anuência, necessária para obtenção do CADRI perante o órgão ambiental, e nossa Licença de Operação contempla todas as exigências solicitadas.

Excepcionalmente, em dezembro de 2022, a CETESB e o Sindirrefino assinaram um termo de compromisso para a logística reversa de óleos lubrificantes. A Brazão Lubrificantes aderiu ao termo de compromisso, assegurando aos seus parceiros a dispensa de CADRI para a coleta de OLUC – enquanto estiver em vigência o termo de compromisso –, sendo apenas necessário o fornecimento do “Certificado de Coleta -CCO”
(Processo CETESB no. 112.158/2022-88; Decisão de Diretoria CETESB no. 11/2022/p)

O que é MTR? Qual a obrigatoriedade, quem precisa emitir, onde é feito?

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório e deve ser emitido pelas empresas geradoras de resíduos em todas as operações de transporte da origem até sua destinação final,  conforme institui a Portaria Nº 280 de 29 de Junho de 2020. No estado de São Paulo ele é emitido através do SIGOR após realizar o cadastro da empresa disponível em https://mtr.cetesb.sp.gov.br .

CDF: O que é? Qual a obrigatoriedade? Quem precisa emitir? Onde é feito?

Após a emissão do MTR, a empresa de destinação deverá realizar o recebimento do MTR, onde estará declarando que recebeu o resíduo da empresa geradora, e será gerado o CDF (Certificado de Destinação Final) – um documento que atesta que o resíduo foi destinado de forma ambientalmente correta, seguindo os procedimentos da CETESB.

omo posso acessar as documentações da Brazão: Licença de Operação, documentos do Ibama, ANP, alvará prefeitura e bombeiros?

Os documentos pertinentes podem ser acessados pela nossa extranet. Entre em contato para pedir acesso.

Fiscal

Com qual natureza da operação e CFOP as notas fiscais para venda de óleo e tratamento de emulsões oleosas devem ser emitidas para a Brazão?

Os óleos lubrificantes usados e resíduos de emulsão oleosa gerados possuem a natureza de descarte. Portanto, a classificação fiscal adequada para enquadramento dos resíduos de emulsão oleosa é sob o CFOP 5949 para operações realizadas dentro da própria unidade da federação ou 6949 no caso de operações entre unidades da federação.

Para diferentes naturezas fiscais, entrar em contato (19) 3652-1438

O que é “remessa para industrialização” e quando essa operação pode ser utilizada?

Operação onde a remessa enviada foi previamente encomendada com a finalidade de passar por processo de industrialização e posteriormente retornar a empresa de origem.

Qualquer dúvida adicional nos envie um e-mail em comercial@brazaolubrificantes.com.br